segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Urgente: Dr. Vinícius é inocentado no caso da Lei da Reforma Administrativa

Ministério Público Estadual isenta o Dr. Vinícius de culpa no caso da Lei da Reforma Administrativa
Em Nota Informativa a Justiça de Itaperuna(2° Vara), proferiu hoje, 12/11, decisão que nega os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual na Ação Pública proposta contra o Prefeito Marcus Vinícius, o Município de Itaperuna e a Câmara de Vereadores, em razão da aprovação da chamada Lei da Reforma Administrativa.
Na decisão, a Juíza Aline Dias, seguindo a tese da defesa, declarou que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores não sofreu qualquer alteração no Executivo antes de sua publicação, destacando que não se vislumbra, por ora, que houve de fato alteração quanto ao projeto que foi votado e posteriormente encaminhado para a publicação. Sendo assim, como consequência, não deferiu o pedido de suspensão da lei municipal, conforme pedido pelo autor da ação(MP).
Disse ainda a Sra Juíza em sua decisão, que a Lei da Reforma Administrativa foi sim acompanhada de estudo de impacto financeiro, além de não ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), a Lei Orçamentária Anual(LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO). Pontua ainda a magistrada que não há nos autos, por ora, qualquer elemento que possa fazer concluir pela falência das contas públicas municipais, em razão da aprovação da citada lei. 
Além disso, na decisão proferida foi negado o pedido de afastamento cautelar do Sr. Prefeito de suas funções, mantendo-o no cargo. Importante ressaltar aqui que o próprio Ministério Público, autor da ação já havia desistido do pedido de afastamento em ocasião anterior. Imediatamente, abordado sobre a decisão, o Prefeito Marcus Vinícius disse que a verdade sempre prevalecerá, e que isto é apenas uma prova de que tudo que vem ocorrendo no seu governo são perseguições, e que ele acredita que a justiça continuará a mostrar isto.

Sem comentários:

Enviar um comentário