O Ministério Público-RJ
ajuíza Ação Civil Pública em face do Atual Prefeito Dr. Silvestre e do ex-prefeito
Everardo.
Por Lael Santos
O Exmo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade
ajuizou nesta terça-feira(03/04) Ação Civil Pública em face de Silvestre José
Gorini e Everardo Oliveira Ferreira, por atos de improbidade administrativa,
que segundo o inquérito civil nº 121/16, os fatos investigados nos autos do
Processo MP/RJ 2016.00473610 revelam permissão e determinação de realização de
despesas não autorizadas em lei, além de aplicação irregular de verba pública.
O aumento progressivo de despesas com pessoal, que
ultrapassou o limite legal desde o primeiro quadrimestre de 2015, ainda na
gestão do réu Everardo Ferreira, caracterizou a violação de responsabilidade
fiscal.
Os sucessivos aumentos de despesa se deram até o 3º
quadrimestre de 2017, atingindo a nova administração através do Dr. Silvestre.
A despesa líquida com pessoal atingiu a casa de mais de 62% da receita corrente
líquida, sem nenhuma evidência de algo que pudesse indicar uma eventual
diminuição da dívida pública.
A Legitimidade Passiva é sob todos os aspectos exposta neste
caso, e questionado pelo Ministério Público se o município já havia
reenquadrado as despesas de pessoal ao limite previsto na lei de
responsabilidade fiscal, o Secretário de Gabinete apenas explicitou que
“infelizmente ainda não foi possível a readequação” (fl 47), o que deixa
evidente a total falta de compromisso do Poder Executivo de Varre-Sai com os
limites de gastos previstos na legislação.
Não obstante, a Corte de Contas aplicou ao réu Everardo
Ferreira uma multa que chega ao valor de R$46.800,00, correspondente a 30% dos
vencimentos anuais do prefeito.
O referido processo também trata da Violação ao princípio da
legalidade, e conforme mencionado no Processo os réus Everardo e Silvestre
incorreram na violação do Art. 10 na proporção em que autorizaram e aumentaram
despesas sem observância da Constituição da República e da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Sob o aspecto do elemento volitivo(dolo ou culpa) os
documentos acostados afastam quaisquer dúvidas quanto a conivência da ilicitude
e voluntariedade do procedimento dos réus em aumentar despesas com
funcionalismo e em não cumprir impositivo constitucional para reduzir o gasto
público com comissionados e funções gratificadas.
O réu Everardo além de não reduzir nenhuma despesa, ainda
descumpriu os limites prudenciais criando cargos retroativamente, aumentando
remuneração e concedendo vantagens ilegais.
Na mesma esteira, os réus Everardo e Silvestre, agindo de
forma livre e voluntária descumpriram a regra de retorno prevista no Art. 23 da
LC 101/00.
Face ao exposto, o MP-RJ conclui que os réus Silvestre José
Gorini e Everardo Oliveira Ferreira são partes legítimas para demanda de vários
artigos explicitados no processo supracitado.
Desta forma, O MP
REQUER CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR para determinar ao Município que no prazo de
30 dias reduza em 20% despesas com cargos em comissões e funções de confiança (Art.
169,§3º, I da CRFB) e se abstenha de aumentar despesa pública com pessoal,
sob pena de multa pessoal no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao
réu e atual Prefeito Silvestre José Gorini. Os réus têm 15 dias a partir do dia
03 de abril do corrente ano para se manifestarem por escrito ante a
notificação. O não cumprimento do pedido pode implicar em:
- perda da função
pública;
- suspensão dos
direitos políticos;
- proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios ainda que através de pessoa jurídica.
Assinou o ajuizamento o Promotor Bruno Menezes Santarem.
Fonte: Blog Opinião-News