terça-feira, 3 de abril de 2018

Ministério Público ajuiza Ação Pública Civil contra Dr. Silvestre e Everardo em Varre-Sai


O Ministério Público-RJ ajuíza Ação Civil Pública em face do Atual Prefeito Dr. Silvestre e do ex-prefeito Everardo.


  Por Lael Santos

O Exmo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade ajuizou nesta terça-feira(03/04) Ação Civil Pública em face de Silvestre José Gorini e Everardo Oliveira Ferreira, por atos de improbidade administrativa, que segundo o inquérito civil nº 121/16, os fatos investigados nos autos do Processo MP/RJ 2016.00473610 revelam permissão e determinação de realização de despesas não autorizadas em lei, além de aplicação irregular de verba pública.
O aumento progressivo de despesas com pessoal, que ultrapassou o limite legal desde o primeiro quadrimestre de 2015, ainda na gestão do réu Everardo Ferreira, caracterizou a violação de responsabilidade fiscal.
Os sucessivos aumentos de despesa se deram até o 3º quadrimestre de 2017, atingindo a nova administração através do Dr. Silvestre. A despesa líquida com pessoal atingiu a casa de mais de 62% da receita corrente líquida, sem nenhuma evidência de algo que pudesse indicar uma eventual diminuição da dívida pública.
A Legitimidade Passiva é sob todos os aspectos exposta neste caso, e questionado pelo Ministério Público se o município já havia reenquadrado as despesas de pessoal ao limite previsto na lei de responsabilidade fiscal, o Secretário de Gabinete apenas explicitou que “infelizmente ainda não foi possível a readequação” (fl 47), o que deixa evidente a total falta de compromisso do Poder Executivo de Varre-Sai com os limites de gastos previstos na legislação.
Não obstante, a Corte de Contas aplicou ao réu Everardo Ferreira uma multa que chega ao valor de R$46.800,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito.
O referido processo também trata da Violação ao princípio da legalidade, e conforme mencionado no Processo os réus Everardo e Silvestre incorreram na violação do Art. 10 na proporção em que autorizaram e aumentaram despesas sem observância da Constituição da República e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sob o aspecto do elemento volitivo(dolo ou culpa) os documentos acostados afastam quaisquer dúvidas quanto a conivência da ilicitude e voluntariedade do procedimento dos réus em aumentar despesas com funcionalismo e em não cumprir impositivo constitucional para reduzir o gasto público com comissionados e funções gratificadas.
O réu Everardo além de não reduzir nenhuma despesa, ainda descumpriu os limites prudenciais criando cargos retroativamente, aumentando remuneração e concedendo vantagens ilegais.
Na mesma esteira, os réus Everardo e Silvestre, agindo de forma livre e voluntária descumpriram a regra de retorno prevista no Art. 23 da LC 101/00.
Face ao exposto, o MP-RJ conclui que os réus Silvestre José Gorini e Everardo Oliveira Ferreira são partes legítimas para demanda de vários artigos explicitados no processo supracitado.
Desta forma, O MP REQUER CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR para determinar ao Município que no prazo de 30 dias reduza em 20% despesas com cargos em comissões e funções de confiança (Art. 169,§3º, I da CRFB) e se abstenha de aumentar despesa pública com pessoal, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao réu e atual Prefeito Silvestre José Gorini. Os réus têm 15 dias a partir do dia 03 de abril do corrente ano para se manifestarem por escrito ante a notificação. O não cumprimento do pedido pode implicar em:
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios ainda que através de pessoa jurídica.
Assinou o ajuizamento o Promotor Bruno Menezes Santarem.

Fonte: Blog Opinião-News 

Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Itaperuna

Prefeitura de Itaperuna emite esclarecimento sobre o ocorrido
 A Prefeitura Municipal de Itaperuna, através do Sr. Prefeito Municipal, Dr. Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, vem a público esclarecer a população itaperunense, a verdade a cerca de recentes publicações oficiosas sobre o Programa de Distribuição Gratuita de KIT´s Escolares a todos os alunos da Rede Pública Municipal de ensino. Esclarece que: O Programa de Distribuição Gratuita de KIT´s Escolares a todos os alunos da Rede Pública Municipal de ensino, assim como no ano de anterior, cumpriu todos os trâmites legais, determinados pela Lei Federal n°.8.666/93; A alegada divergência entre o número de alunos do ano anterior, e o número de KIT´s licitado, deve-se ao crescimento de aproximadamente 5% (cinco por cento) do ano de 2016 para 2017 e a expectativa de absorção de aproximadamente 20% (vinte por cento) desse total, provenientes da transferência de parte dos alunos da rede pública Estadual, conforme sinalizado pela Secretaria Estadual de Educação. Quanto as informações prestadas pelas empresas vencedoras do legítimo processo de licitação, em epígrafe, tais como endereço e etc.. Cumpre-nos esclarecer que estas são de responsabilidade única e exclusiva das empresas participantes, como determina a lei; Esclarece também que respeita e apoia o trabalho do Ministério Público, a quem compete fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade, no entanto lamenta que a máquina judiciária e o Parquet estejam sendo, com frequência, induzidos por agentes políticos a se moverem em caminhos de divergência de compreensão. E por fim acredita que, numa democracia legitima como se espera que estejamos ajudando a construir, saberemos com serenidade compreender que agentes políticos, contrariados em seus interesses secundários a boa fé, se dediquem a inserir na imprensa local e regional fatos que não condizem com a veracidade da nota oficial do MP-RJ