terça-feira, 3 de abril de 2018

Ministério Público ajuiza Ação Pública Civil contra Dr. Silvestre e Everardo em Varre-Sai


O Ministério Público-RJ ajuíza Ação Civil Pública em face do Atual Prefeito Dr. Silvestre e do ex-prefeito Everardo.


  Por Lael Santos

O Exmo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade ajuizou nesta terça-feira(03/04) Ação Civil Pública em face de Silvestre José Gorini e Everardo Oliveira Ferreira, por atos de improbidade administrativa, que segundo o inquérito civil nº 121/16, os fatos investigados nos autos do Processo MP/RJ 2016.00473610 revelam permissão e determinação de realização de despesas não autorizadas em lei, além de aplicação irregular de verba pública.
O aumento progressivo de despesas com pessoal, que ultrapassou o limite legal desde o primeiro quadrimestre de 2015, ainda na gestão do réu Everardo Ferreira, caracterizou a violação de responsabilidade fiscal.
Os sucessivos aumentos de despesa se deram até o 3º quadrimestre de 2017, atingindo a nova administração através do Dr. Silvestre. A despesa líquida com pessoal atingiu a casa de mais de 62% da receita corrente líquida, sem nenhuma evidência de algo que pudesse indicar uma eventual diminuição da dívida pública.
A Legitimidade Passiva é sob todos os aspectos exposta neste caso, e questionado pelo Ministério Público se o município já havia reenquadrado as despesas de pessoal ao limite previsto na lei de responsabilidade fiscal, o Secretário de Gabinete apenas explicitou que “infelizmente ainda não foi possível a readequação” (fl 47), o que deixa evidente a total falta de compromisso do Poder Executivo de Varre-Sai com os limites de gastos previstos na legislação.
Não obstante, a Corte de Contas aplicou ao réu Everardo Ferreira uma multa que chega ao valor de R$46.800,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito.
O referido processo também trata da Violação ao princípio da legalidade, e conforme mencionado no Processo os réus Everardo e Silvestre incorreram na violação do Art. 10 na proporção em que autorizaram e aumentaram despesas sem observância da Constituição da República e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sob o aspecto do elemento volitivo(dolo ou culpa) os documentos acostados afastam quaisquer dúvidas quanto a conivência da ilicitude e voluntariedade do procedimento dos réus em aumentar despesas com funcionalismo e em não cumprir impositivo constitucional para reduzir o gasto público com comissionados e funções gratificadas.
O réu Everardo além de não reduzir nenhuma despesa, ainda descumpriu os limites prudenciais criando cargos retroativamente, aumentando remuneração e concedendo vantagens ilegais.
Na mesma esteira, os réus Everardo e Silvestre, agindo de forma livre e voluntária descumpriram a regra de retorno prevista no Art. 23 da LC 101/00.
Face ao exposto, o MP-RJ conclui que os réus Silvestre José Gorini e Everardo Oliveira Ferreira são partes legítimas para demanda de vários artigos explicitados no processo supracitado.
Desta forma, O MP REQUER CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR para determinar ao Município que no prazo de 30 dias reduza em 20% despesas com cargos em comissões e funções de confiança (Art. 169,§3º, I da CRFB) e se abstenha de aumentar despesa pública com pessoal, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao réu e atual Prefeito Silvestre José Gorini. Os réus têm 15 dias a partir do dia 03 de abril do corrente ano para se manifestarem por escrito ante a notificação. O não cumprimento do pedido pode implicar em:
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios ainda que através de pessoa jurídica.
Assinou o ajuizamento o Promotor Bruno Menezes Santarem.

Fonte: Blog Opinião-News 

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