Segue o link: http://www.tce.rj.gov.br/
domingo, 7 de agosto de 2016
TCE divulgou listagem dos inelegíveis.
Essa relação também foi enviada ao TRE para que ambos possam trabalhar juntos em benefício a lei da FICHA LIMPA.
Segue o link: http://www.tce.rj.gov.br/ web/guest/todas-noticias/-/ asset_publisher/ SPJsTl5LTiyv/content/ lista-de-gestores-com-conta s-irregulares-entregue-ao- tre
Segue o link: http://www.tce.rj.gov.br/
Foi realizada a convenção que confirma a candidatura de Lauro Fabri a prefeito de Varre-Sai
Lauro Fabri e João Bosco (vice) são oficialmente apresentados como candidatos a prefeitura de Varre-Sai
Com uma dobradinha inédita no estado do Rio de Janeiro PMDB/PR, Lauro Fabri (prefeito) e João Bosco (vice) realizaram sua convenção nesta sexta-feira, dia 5, quando sagrou-se a coligação PMDB/PR/PSB/PTB/PRTB/PSL/PRB a melhor coligação de vereadores do município. O evento que teve início as 18 horas, contou com a participação de um grande número de militantes.
Com uma dobradinha inédita no estado do Rio de Janeiro PMDB/PR, Lauro Fabri (prefeito) e João Bosco (vice) realizaram sua convenção nesta sexta-feira, dia 5, quando sagrou-se a coligação PMDB/PR/PSB/PTB/PRTB/PSL/PRB a melhor coligação de vereadores do município. O evento que teve início as 18 horas, contou com a participação de um grande número de militantes.
Prefeito Everardo de Varre-Sai novamente Cassado
Justiça cassa prefeito Everardo Ferreira pela segunda vez este ano.
O Ministério Público é o autor da Ação do processo nº0002518-67.2011.8.19.0035 de ação civil publica por ato de improbidade administrativa.
A sentença a Exma Juiza condena os réus EVERARDO OLIVEIRA FERREIRA prefeio, RALPH NUNES FIGUEIRA secretário de licitações, FABIO ALEXANDRE BENDIA controlador interno, E MELQUIOR COIMBRA EZEQUIEL PELEGRINI Sec de agricultura, a ressarcirem ao cofre publicos o valor de R$ 51,954,00 cada um e também a PERDA DE SEUS CARGOS PUBLICOS além de multa no valor de 10 vezes as remunerações de seus respectivos cargos.
A multa também se aplica aos demais réus descritos abaixo alem da proibição de contratar por 3 anos e perda dos direitos politicos por 5 anos: EVERARDO, RALPH, FABIO ALEXANDRE BENDIA MARTINS, MELCHIOR, NILSON BENTO, JOSENIR DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ RAMOS DE SOUZA secretario de gabinete, CARLINE SANTANA BARROS, ANA CLAUDIA TIRADENTES E CELSO GARCIA secretário de Fazenda.
Fonte
http://www.tj.rj.jus.br
O Ministério Público é o autor da Ação do processo nº0002518-67.2011.8.19.0035 de ação civil publica por ato de improbidade administrativa.
A sentença a Exma Juiza condena os réus EVERARDO OLIVEIRA FERREIRA prefeio, RALPH NUNES FIGUEIRA secretário de licitações, FABIO ALEXANDRE BENDIA controlador interno, E MELQUIOR COIMBRA EZEQUIEL PELEGRINI Sec de agricultura, a ressarcirem ao cofre publicos o valor de R$ 51,954,00 cada um e também a PERDA DE SEUS CARGOS PUBLICOS além de multa no valor de 10 vezes as remunerações de seus respectivos cargos.
A multa também se aplica aos demais réus descritos abaixo alem da proibição de contratar por 3 anos e perda dos direitos politicos por 5 anos: EVERARDO, RALPH, FABIO ALEXANDRE BENDIA MARTINS, MELCHIOR, NILSON BENTO, JOSENIR DA SILVA OLIVEIRA, ANDRE LUIZ RAMOS DE SOUZA secretario de gabinete, CARLINE SANTANA BARROS, ANA CLAUDIA TIRADENTES E CELSO GARCIA secretário de Fazenda.
Fonte
http://www.tj.rj.jus.br
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