terça-feira, 13 de maio de 2014

Bens de Chico da Saúde bloqueados pela Justiça



Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilos fiscal e bancário de Chico da Saúde


Em decisão proferida no dia 31 de março, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da Comarca de Natividade, concedeu parcialmente medida cautelar proposta pelo Ministério Público em Ação Civil de Improbidade Administrativa, determinando o bloqueio dos bens e renda de Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde.
Esta ação foi desmembrada do inquérito civil instaurado para apurar as denúncias de indevida acumulação de cargos cometida por Chico da Saúde, em outra ação que tramita na Justiça, na qual se apura o fato dele ter mantido vínculos empregatícios com o Hospital de Natividade, com a Prefeitura de Natividade e com o Ministério de Saúde, em funções que tornariam impossível a ele cumprir suas cargas horárias, além de ter mantido o recebimento referente ao cargo de vice-prefeito de Natividade, durante o período de 2009 a 2012.
Na ação em questão, o Ministério Público acusa Chico da Saúde de haver recebido, de forma indevida, o 13º salário, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, referentes ao cargo de vice-prefeito, uma vez que, de acordo com a lei, isso não era permitido.
O juiz ressalta que Chico da Saúde chegou a ser notificado pela Prefeitura de Natividade de que deveria devolver as verbas indevidamente recebidas, porém, recusou-se a fazê-lo, “retendo, assim, com dolo e má-fé, as verbas públicas que não deveriam ter sido pagas pelo Município”.
Na ação, em que o Ministério Público pede a condenação de Chico da Saúde por ato de improbidade administrativa e a devolução do valor recebido indevidamente, foi proposta na petição inicial, medida cautelar estabelecendo o bloqueio de seus bens no valor correspondente ao que recebeu de forma indevida e na multa a ser-lhe imposta ao final do processo, em caso de sua condenação.
No entanto, o juiz Marco Antonio Novaes entendeu que não cabia o bloqueio do valor correspondente à multa, tendo em vista que, em seu pedido, o Ministério Público estipulou o valor máximo da multa judicial, e o valor da multa só será estipulado ao final do processo, entendendo não ser coerente antecipar este valor. Assim, decidiu acatar parcialmente o pedido do Ministério Público, determinando o bloqueio de bens e renda de Chico da Saúde no valor de R$ 33.600,00, quantia correspondente ao que ele recebeu como 13º salário nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, quando era vice-prefeito, como forma de garantir que, ao final do processo, o Município seja ressarcido daquilo que o réu recebeu de forma indevida. Além disso, o juiz determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Chico da Saúde.
Ao final do processo, em caso de condenação, além da devolução do dinheiro recebido aos cofres do Município e o pagamento de multa, cujo valor será definido pela Justiça, Chico da Saúde poderá ter seus direitos políticos suspensos por até 08 anos.


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