Justiça determina
bloqueio de bens e quebra de sigilos fiscal e bancário de Chico da Saúde
Em decisão proferida no dia 31 de março, o juiz Marco
Antonio Novaes de Abreu, da Comarca de Natividade, concedeu parcialmente medida
cautelar proposta pelo Ministério Público em Ação Civil de Improbidade
Administrativa, determinando o bloqueio dos bens e renda de Francisco José
Martins Bohrer, o Chico da Saúde.
Esta ação foi desmembrada do inquérito civil instaurado para
apurar as denúncias de indevida acumulação de cargos cometida por Chico da
Saúde, em outra ação que tramita na Justiça, na qual se apura o fato dele ter
mantido vínculos empregatícios com o Hospital de Natividade, com a Prefeitura
de Natividade e com o Ministério de Saúde, em funções que tornariam impossível
a ele cumprir suas cargas horárias, além de ter mantido o recebimento referente
ao cargo de vice-prefeito de Natividade, durante o período de 2009 a 2012.
Na ação em questão, o Ministério Público acusa Chico da
Saúde de haver recebido, de forma indevida, o 13º salário, nos anos de 2009,
2010, 2011 e 2012, referentes ao cargo de vice-prefeito, uma vez que, de acordo
com a lei, isso não era permitido.
O juiz ressalta que Chico da Saúde chegou a ser notificado
pela Prefeitura de Natividade de que deveria devolver as verbas indevidamente
recebidas, porém, recusou-se a fazê-lo, “retendo, assim, com dolo e má-fé, as
verbas públicas que não deveriam ter sido pagas pelo Município”.
Na ação, em que o Ministério Público pede a condenação de
Chico da Saúde por ato de improbidade administrativa e a devolução do valor
recebido indevidamente, foi proposta na petição inicial, medida cautelar
estabelecendo o bloqueio de seus bens no valor correspondente ao que recebeu de
forma indevida e na multa a ser-lhe imposta ao final do processo, em caso de
sua condenação.
No entanto, o juiz Marco Antonio Novaes entendeu que não
cabia o bloqueio do valor correspondente à multa, tendo em vista que, em seu
pedido, o Ministério Público estipulou o valor máximo da multa judicial, e o
valor da multa só será estipulado ao final do processo, entendendo não ser
coerente antecipar este valor. Assim, decidiu acatar parcialmente o pedido do
Ministério Público, determinando o bloqueio de bens e renda de Chico da Saúde
no valor de R$ 33.600,00, quantia correspondente ao que ele recebeu como 13º
salário nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, quando era vice-prefeito, como
forma de garantir que, ao final do processo, o Município seja ressarcido
daquilo que o réu recebeu de forma indevida. Além disso, o juiz determinou a
quebra dos sigilos fiscal e bancário de Chico da Saúde.
Ao final do processo, em caso de condenação, além da
devolução do dinheiro recebido aos cofres do Município e o pagamento de multa,
cujo valor será definido pela Justiça, Chico da Saúde poderá ter seus direitos
políticos suspensos por até 08 anos.
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