domingo, 30 de outubro de 2016

Política de Varre-Sai poderá ter desfecho já em novembro



Caso Dr. Silvestre poderá ter desfecho já em novembro

As eleições aconteceram em Varre-Sai, e o Dr. Silvestre foi eleito prefeito com a maioria dos votos, entretanto muita gente não sabe o que de facto vem ocorrendo nos bastidores da política. O caso que envolve o Dr. Silvestre teve início lá atrás, quando o referido médico foi prefeito. O Dr. Silvestre foi prefeito ate o ano de 2000, e segundo consenso público não teve uma má gestão, o problema é que suas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, julgadas irregulares pela Câmara Municipal, além de inúmeras denúncias de desvios de dinheiro feitas em seu Governo. Com isso gerou obviamente alguns Processos. Em 2006 Teve um dos processos em que ele foi condenado por improbidade administrativa (Denúncia do Vereador Otávio). Este processo se refere ao mau uso de dinheiro público. De acordo com a denúnica Dr Silvestre teria usado dinheiro da Prefeitura para Pagar ao Jornal O DIA, de circulação Estadual, propaganda Pessoal. Na época veio estampada na Capa do jornal, a Foto dele e no fundo a Prefeitura. A imagem do Rosto dele e abaixo um convite para a Festa de Abril de 2000. O Jornal O DIA emitiu a Nota no Valor de R$ 1.280,00 cheque da Prefeitura assinado por Silvestre para o pagamento desta irregularidade.
Em 2006, 06 anos depois o Tribunal de Justiça cassou os direitos Políticos por 05 anos, quando ele deveria ser proibido de ser contratado. Durante o período em questão ele foi Cargo comissionado do Governo João Adilton, Governo Everardo por duas vezes, descumprindo decisão judicial, o que gerou inelegibilidade de mais 08 anos. 2006 + 5 anos de Direitos cessados, chegamos em 2011. Começa então a cumprir a inelegibilidade que do vai terminar em 2019, ou seja até 2019 ele não poderia ser Candidato.
Em 2016 João Said entrou com o recurso em Natividade dizendo que ele já teria cumprido a inelegibilidade contando de 2006 + 8 chegando a 2014. A Juíza deferiu a candidatura dele. O grupo de Lauro Fabri recorreu informando que a inelegibilidade perante a lei só começava a contar depois dos Direitos políticos cessados e a maioria dos desembargadores do TRE entendeu que estavam certos com resultado de 3 X 2. Dr Silvestre recorreu e pediu nova votação e o resultado foi novamente desfavorável com uma derrota de 6x0, cabendo então recurso em Brasília no TSE. O processo discutido já foi transitado e Julgado em 2006.                    
O argumento do Dr Silvestre para deferir a sua candidatura é que para ter inelegibilidade precisa ter enriquecimento ilícito, que na visão dele não teve. O TRE RJ entendeu que os R$ 1.280,00 desviados gerou danos ao erário e por ter sido investido na imagem dele configura enriquecimento ilícito. Não importa o valor, e sim a forma como foi gasto o dinheiro, o que no caso foi despesas de ordem pessoal, e não diz respeito, por exemplo, a gastos com a administração pública.

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