quinta-feira, 4 de setembro de 2014

TCU - Contas aprovadas em Natividade

Tribunal de Contas aprova contas de Prefeitura de Natividade de 2013
Como acontece desde 2008, o município superou aplicações em Saúde, Educação
e Pessoal
Em sessão realizada na última quinta-feira, dia 28 de agosto, o Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou as contas da administração
financeira da Prefeitura de Natividade, referentes ao ano de 2013, sob a
responsabilidade do prefeito Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho. Agora, o TCE-RJ encaminhará seu relatório à Câmara Municipal de Natividade, sob cuja
responsabilidade está a aprovação definitiva das contas de gestão.
O relator da avaliação das contas foi o conselheiro José Maurício Nolasco que,
em seu voto, ressaltou o fato do prefeito de Natividade ter mantido as despesas
com a Folha de Pagamento dentro do limite legal e ter investido nos setores de
Educação e Saúde além do que estabelece a legislação.
Gasto com pessoal
De acordo com a Lei Complementar no 101/00, os gastos do Município com
pagamento do pessoal não podem ultrapassar 60% do total da Receita Corrente
Líquida do Municipal, sendo 54% para o Executivo (Prefeitura) e 6% para o Legislativo (Câmara). Em 2013, os gastos com o pessoal no 1o semestre somaram
R$ 20.447.766,50, equivalente a 42,14% da receita, e no 2o semestre foram
gastos R$ 23.538.492,20, o que equivale a 47,30% da Receita.
Neste quesito, diante do quadro econômico pelo qual o passa o País, o TCE-RJ
recomendou que o prefeito tenha um maior controle com a folha de pagamento,
para evitar o risco das despesas superarem os limites previstos pela legislação.
Educação
O artigo 212 da Constituição Federal determina aos municípios a aplicação
de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no
desenvolvimento do Ensino. A receita de impostos obtidas pela Prefeitura de
Natividade em 2013 somou R$ 30.633.570,48. Desse total, foram investidos R$
9.118.012,86 no setor de Educação, corresponde a 29,76% das receitas com
impostos.
O TCE-RJ constatou, ainda, que a Prefeitura de Natividade superou, em
muito, o índice legal de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) para o pagamento dos profissionais do magistério da
Educação Básica na rede pública, que é de 60% Os recursos do Fundeb repassados
ao Município, em 2013, foram de R$ 5.063.190,02. Deste valor, foram aplicados
R$ 4.128.673,24, o que corresponde a 81,54%.
Saúde
Segundo o inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), os municípios precisam, obrigatoriamente, aplicar o mínimo
de 15% da receita de impostos no setor de Saúde. O TCE-RJ constatou que, em
2013, o município de Natividade aplicou R$ 5.120.206,36 dos R$ 30.250.703,27
arrecadados naquele ano, índice de 16,93% de recursos aplicados.
Ressalvas
Em seu voto, José Maurício Nolasco faz ressalvas, determinações, recomendações
e comunicações. Uma das ressalvas se refere à diferença entre o valor do
orçamento final (R$ 59.405.718,71) e o registrado no Balanço Orçamentário
do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6o bimestre (R$ 61.414.274,80). Os valores diferentes foram motivo de determinação para que haja paridade entre eles na próxima prestação de contas.

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