Caso Dr. Silvestre poderá ter desfecho já em novembro
Em 2006, 06 anos depois o Tribunal de Justiça cassou os
direitos Políticos por 05 anos, quando ele deveria ser proibido de ser
contratado. Durante o período em questão ele foi Cargo comissionado do Governo João
Adilton, Governo Everardo por duas vezes, descumprindo decisão judicial, o que
gerou inelegibilidade de mais 08 anos. 2006 + 5 anos de Direitos cessados,
chegamos em 2011. Começa então a cumprir a inelegibilidade que do vai terminar em
2019, ou seja até 2019 ele não poderia ser Candidato.
Em 2016 João Said entrou com o recurso em Natividade dizendo
que ele já teria cumprido a inelegibilidade contando de 2006 + 8 chegando a 2014.
A Juíza deferiu a candidatura dele. O grupo de Lauro Fabri recorreu informando
que a inelegibilidade perante a lei só começava a contar depois dos Direitos
políticos cessados e a maioria dos desembargadores do TRE entendeu que estavam
certos com resultado de 3 X 2. Dr Silvestre recorreu e pediu nova votação e o
resultado foi novamente desfavorável com uma derrota de 6x0, cabendo então
recurso em Brasília no TSE. O processo discutido já foi transitado e Julgado em
2006.
O argumento do Dr Silvestre para deferir a sua candidatura é
que para ter inelegibilidade precisa ter enriquecimento ilícito, que na visão
dele não teve. O TRE RJ entendeu que os R$ 1.280,00 desviados gerou danos ao
erário e por ter sido investido na imagem dele configura enriquecimento
ilícito. Não importa o valor, e sim a forma como foi gasto o dinheiro, o que no
caso foi despesas de ordem pessoal, e não diz respeito, por exemplo, a gastos
com a administração pública.